DECRETO 10.662, DE 29 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 30-03-2021)

(Revogado peloDecreto 10.827, de 30/09/2021. Vigência em 04/11/2021). (Vigência em 12/04/2021). Administrativo. Altera o Decreto 10.253, de 20/02/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.827, de 30/09/2021 (Revogação total. Vigência em 04/11/2021).

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 10.662, DE 29 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 30-03-2021)

(Revogado peloDecreto 10.827, de 30/09/2021. Vigência em 04/11/2021). (Vigência em 12/04/2021). Administrativo. Altera o Decreto 10.253, de 20/02/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.827, de 30/09/2021 (Revogação total. Vigência em 04/11/2021).

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) sete DAS 101.3;

d) dois DAS 102.4;

e) um DAS 102.1; e

f) duas FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) um DAS 101.2;

b) dois DAS 101.1;

c) um DAS 103.3;

d) duas FCPE 101.4;

e) nove FCPE 101.3;

f) duas FCPE 101.2;

g) três FCPE 101.1; e

h) uma FCPE 102.2.


Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-5 e dois DAS-4 em três DAS-3, três DAS-2 e dois DAS-1. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 3º

- Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, dois DAS-4, nove DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 por duas FCPE-4, nove FCPE-3, duas FCPE-2 e uma FCPE-1.

Parágrafo único - Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 10.253, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.253/2020, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) [...]
[...]
2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e
3. Diretoria de Regularização Ambiental;
[...]] (NR)
[Decreto 10.253/2020, art. 48 - [...]
[...]
XXV - integrar e harmonizar, no âmbito da plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, os dados e as informações referentes às propriedades e posses rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental, e econômico dos imóveis rurais;
XXVI - apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas de que trata o Decreto 8.375, de 11/12/2014; e
XXVII - coordenar a elaboração do Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído pela União, conforme previsto na Lei 12.651/2012. ] (NR)
[Decreto 10.253/2020, art. 49 - [...]
[...]
VII - supervisionar os procedimentos de repasse de recursos previstos nos art. 39 e art. 40 da Lei 11.284/2006, e em seus regulamentos; [[Lei 11.284/2006, art. 39. Lei 11.284/2006, art. 40.]]
VIII - notificar aos órgãos e às autoridades competentes a ocorrência de ilícitos em áreas de florestas públicas sob gestão ou de interesse do Serviço Florestal Brasileiro;
IX - identificar áreas de florestas públicas não destinadas que sejam de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; e
X - manter o Cadastro Nacional de Florestas Públicas. ] (NR)
[Decreto 10.253/2020, art. 50 - À Diretoria de Desenvolvimento Florestal compete:
[...]
IV - promover o desenvolvimento de pesquisas em produtos florestais madeireiros e não madeireiros, por meio do Laboratório de Produtos Florestais do Centro Especializado do Serviço Florestal Brasileiro;
V - apoiar a elaboração de pesquisas e estudos em parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, e redes de pesquisa e informações florestais nacionais e internacionais;
VI - fomentar as atividades de base florestal sustentável;
VII - promover o uso sustentável das florestas; e
VIII - monitorar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, instituído pela Lei 11.284/2006. ] (NR)
[Decreto 10.253/2020, art. 51 - À Diretoria de Regularização Ambiental compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de implementação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, especialmente em relação aos atos decorrentes da sua implementação;
II - apoiar os entes federativos e monitorar a implementação do Cadastro Ambiental Rural e dos Programas de Regularização Ambiental, previstos na Lei 12.651/2012, no âmbito das competências do Serviço Florestal Brasileiro; e
III - monitorar o funcionamento e a integração, em âmbito nacional, dos dados do Cadastro Ambiental Rural, da Cota de Reserva Ambiental e do Programa de Regularização Ambiental. ] (NR)

Art. 6º

- O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 10.253/2020, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 7º

- O Anexo II ao Decreto 10.253/2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.


Art. 8º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 10.253/2020:

I - o item 4 da alínea [h] do inciso II do caput do art. 2º; [[Decreto 10.253/2020, art. 2º.]]

II - os incisos IV ao VII do caput do art. 51; e [[Decreto 10.253/2020, art. 51.]]

III - o art. 52. [[Decreto 10.253/2020, art. 52.]]


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 12/04/2021.

Brasília, 29/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

ANEXOS OMISSIS