(D. O. 30-03-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.827, de 30/09/2021 (Revogação total. Vigência em 04/11/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 30-03-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.827, de 30/09/2021 (Revogação total. Vigência em 04/11/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) sete DAS 101.3;
d) dois DAS 102.4;
e) um DAS 102.1; e
f) duas FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) um DAS 101.2;
b) dois DAS 101.1;
c) um DAS 103.3;
d) duas FCPE 101.4;
e) nove FCPE 101.3;
f) duas FCPE 101.2;
g) três FCPE 101.1; e
h) uma FCPE 102.2.
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-5 e dois DAS-4 em três DAS-3, três DAS-2 e dois DAS-1. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, dois DAS-4, nove DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 por duas FCPE-4, nove FCPE-3, duas FCPE-2 e uma FCPE-1.
Parágrafo único - Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- O Anexo I ao Decreto 10.253, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 10.253/2020, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Anexo II ao Decreto 10.253/2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 10.253/2020:
I - o item 4 da alínea [h] do inciso II do caput do art. 2º; [[Decreto 10.253/2020, art. 2º.]]
II - os incisos IV ao VII do caput do art. 51; e [[Decreto 10.253/2020, art. 51.]]
III - o art. 52. [[Decreto 10.253/2020, art. 52.]]
- Este Decreto entra em vigor em 12/04/2021.
Brasília, 29/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias