DECRETO 10.717, DE 10 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 11-06-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.488, de 10/04/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 9.933, de 23/07/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - SPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.488, de 10/04/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.508, de 20/07/2007, DECRETA:

DECRETO 10.717, DE 10 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 11-06-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.488, de 10/04/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 9.933, de 23/07/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - SPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.488, de 10/04/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.508, de 20/07/2007, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.933, de 23/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.933/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 2º - O Presidente do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação terá como suplente o Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes