DECRETO 10.719, DE 12 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 12-06-2021)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]

Art. 1º

- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro