(D. O. 15-06-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, e na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, DECRETA:
(D. O. 15-06-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, e na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 10.681, de 20/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/06/2021, 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes