DECRETO 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22). Administrativo. Altera o Decreto 10.035, de 01/10/2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22 (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22). Administrativo. Altera o Decreto 10.035, de 01/10/2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22 (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.035, de 01/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.035/2019, art. 3º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades:
[...]
IV - termos de colaboração;
V - termos de fomento;
VI - termos de compromisso; e
VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no:
a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
b) Fundo Nacional da Cultura;
c) Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; e
d) Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.
[...]] (NR)
[Decreto 10.035/2019, art. 9º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.
[...]] (NR)

Art. 2º

- A operacionalização, na Plataforma +Brasil, das transferências de recursos executadas por meio dos termos de compromisso de que trata o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto 10.035/2019, será obrigatória para instrumentos celebrados a partir da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 10.035/2019, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário