DECRETO 10.731, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 28-06-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, Decreta:

DECRETO 10.731, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 28-06-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 31/08/2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654, de 20/01/1966, no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]


Art. 2º

- O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654/1966, no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 10.384, de 28/05/2020.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto