(D. O. 28-06-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, Decreta:
(D. O. 28-06-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado, até 31/08/2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654, de 20/01/1966, no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]
- O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654/1966, no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]
- Fica revogado o Decreto 10.384, de 28/05/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto