DECRETO 10.733, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 29-06-2021)

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, alíneas «d » e «e », art. 6º e art. 40 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, Decreta: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 40.]]

DECRETO 10.733, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 29-06-2021)

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, alíneas «d » e «e », art. 6º e art. 40 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, Decreta: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 40.]]

Art. 1º

- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e das obras dos ramais associados, localizados nos seguintes Municípios:

I - no Estado do Ceará:

a) Aurora;

b) Baixio;

c) Barro;

d) Brejo Santo;

e) Ipaumirim;

f) Jati;

g) Lavras da Mangabeira;

h) Mauriti;

i) Penaforte; e

j) Umari;

II - no Estado da Paraíba:

a) Bom Jesus;

b) Cachoeira dos Índios;

c) Cajazeiras;

d) Conceição;

e) Joca Claudino;

f) Monte Horebe;

g) Monteiro;

h) Poço de José de Moura;

i) Santa Helena;

j) Santa Inês;

k) São João do Rio do Peixe;

l) São João do Tigre;

m) São José de Piranhas;

n) São Sebastião do Umbuzeiro;

o) Triunfo; e

p) Uiraúna;

III - no Estado de Pernambuco:

a) Arcoverde;

b) Betânia;

c) Cabrobó;

d) Cedro;

e) Custódia;

f) Exu;

g) Floresta;

h) Granito;

i) Mirandiba;

j) Orocó;

k) Ouricuri;

l) Parnamirim;

m) Pesqueira;

n) Petrolândia;

o) Salgueiro;

p) São José do Belmonte;

q) Serrita;

r) Sertânia;

s) Terra Nova; e

t) Verdejante; e

IV - no Estado do Rio Grande do Norte:

a) José da Penha;

b) Luís Gomes;

c) Major Sales;

d) Marcelino Vieira;

e) Paraná; e

f) Tenente Ananias.

§ 1º - As áreas a que se refere o caput compreendemos seguintes trechos de obras:

I - Eixo Norte - trechos I e II;

II - Ramal do Salgado - trecho III;

III - Ramal do Apodi - trecho IV;

IV - Ramal do Entremontes - trecho VI;

V - Eixo Leste - trecho V, na configuração final da poligonal de sua implantação;

VI - Ramal do Agreste - trecho VII;

VII - Linhas de Transmissão;

VIII - Adutora Granito-Exu;

IX - Adutora Cachimbo; e

X - Ramal do Piancó.

§ 2º - Os trechos a que se refere o § 1º são representados pelas faixas de terra identificadas em seus memoriais descritivos como áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, respectivamente.

§ 3º - As áreas a que se referem o caput, o § 1º e o § 2º possuem perímetro de 1.848,76 km (mil oitocentos e quarenta e oito quilômetros e setecentos e sessenta metros) e área de 829.186,85 ha (oitocentos e vinte e nove mil cento e oitenta e seis hectares e oitenta e cinco ares).

§ 4º - As coordenadas descritas no art. 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, fuso 24S, utilizado como Datum o SIRGAS-2000, conforme desenho e memorial descritivo.


Art. 2º

- As áreas a que se refere o art. 1º estão localizadas conforme segue:

I - área 1 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.229.019,977m e E= 564.261,062m; deste, segue com azimute de 173º34'13" e distância de 7.696,61 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.221.371,780m e E= 565.122,964m; deste, segue com azimute de 233º12'31" e distância de 23.300,18 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.207.417,271m e E= 546.463,653m; deste, segue com azimute de 193º50'20" e distância de 19.624,23 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.188.362,678m e E= 541.769,714m; deste, segue com azimute de 215º01'07" e distância de 17.491,14 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.174.038,016m e E= 531.732,581m; deste, segue com azimute de 215º01'07" e distância de 10.074,35 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.165.787,455m e E= 525.951,503m; deste, segue com azimute de 215º01'07" e distância de 13.899,92 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.154.403,887m e E= 517.975,162m; deste segue com azimute de 234º50'47" e distância de 23.455,58 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.140.898,831m e E= 498.797,632m; deste, segue com azimute de 177º32'56" e distância de 13.495,54 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.127.415,639m e E= 499.374,776m; deste, segue com azimute de 210º12'59" e distância de 24.307,67 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.106.410,642m e E= 487.141,500m; deste, segue com azimute de 210º12'59" e distância de 1.134,23 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.105.430,520m e E= 486.570,678m; deste, segue com azimute de 210º12'59" e distância de 17.376,34 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.090.415,101m e E= 477.825,723m; deste, segue com azimute de 245º18'53" e distância de 13.019,63 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.084.977,663m e E= 465.995,889m; deste, segue com azimute de 172º23'07" e distância de 13.788,09 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.071.311,162m e E= 467.822,939m; deste, segue com azimute de 232º02'02" e distância de 17.330,95 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.060.649,219m e E= 454.159,669m; deste, segue com azimute de 185º25'50" e distância de 6.417,47 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.054.260,553m e E= 453.552,336m; deste, segue com azimute de 254º17'43" e distância de 7.127,33 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.052.331,325m e E= 446.691,076m; deste, segue com azimute de 349º25'57" e distância de 14.659,93 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.066.742,610m e E= 444.002,525m; deste, segue com azimute de 49º57'46" e distância de 16.921,28 m, até o ponto 19, de coordenadas N= 9.077.627,840m e E= 456.957,888m; deste, segue com azimute de 355º29'23" e distância de 14.368,83 m, até o ponto 20, de coordenadas N= 9.091.952,173m e E= 455.827,940m; deste, segue com azimute de 65º09'21" e distância de 15.211,60 m, até ponto 21, de coordenadas N= 9.098.343,360m e E= 469.631,762m; deste, segue com azimute de 31º36'41" e distância de 10.839,91 m, até o ponto 22, de coordenadas N= 9.107.574,861m e E= 475.313,573m; deste, segue com azimute de 31º36'41" e distância de 19.562,64 m, até o ponto 23, de coordenadas N= 9.124.234,829m e E= 485.567,462m; deste, segue com azimute de 6º46'26" e distância de 19.826,70 m, até o ponto 24, de coordenadas N= 9.143.923,124m e E= 487.906,046m; deste, segue com azimute de 41º48'55" e distância de 34.445,61 m, até o ponto 25, de coordenadas N= 9.169.595,410m e E= 510.871,967m; deste com azimute de 73º12'18" e distância de 11.481,64 m, até o ponto 26, de coordenadas N= 9.172.913,003m e E= 521.863,858m; deste, segue com azimute de 28º33'22" e distância de 22.319,60 m, até o ponto 27, de coordenadas N= 9.192.517,393m e E= 532.533,092m; deste, segue com azimute de 12º03'49" e distância de 15.557,84 m, até o ponto 28, de coordenadas N= 9.207.731,651m e E= 535.784,670m; deste, segue com azimute de 353º18'58" e distância de 14.270,57 m, até o ponto 29, de coordenadas N= 9.221.905,231m e E= 534.123,703m; deste, segue com azimute de 76º43'01" e distância de 14.655,25 m, até o ponto 30, de coordenadas N= 9.225.272,443m e E= 548.386,881m; e deste, segue com azimute 76º43'01" e distância de 16.310,54 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 469.971,20 m, com área de 2.489,3088 km²;

II - área 2 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.303.040,807m e E= 579.291,957m; deste, segue com azimute de 125º30'41" e distância de 10.043,78 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.297.206,732m e E= 587.467,598m; deste, segue com azimute de 216º43'33" e distância de 25.585,08 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.276.700,160m e E= 572.168,036m; deste, segue com azimute de 244º37'59" e distância de 30.921,19 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.263.453,151m e E= 544.228,162m; deste, segue com azimute de 176º12'12" e distância de 15.803,19 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.247.684,644m e E= 545.274,577m; deste, segue com azimute de 208º28'01" e distância de 7.959,77 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.240.687,278m e E= 541.480,538m; deste, segue com azimute de 155º51'58" e distância de 16.891,26 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.225.272,443m e E= 548.386,881m; deste, segue com azimute de 256º43'01" e distância de 14.655,25 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.221.905,231m e E= 534.123,703m; deste, segue com azimute de 350º31'39" e distância de 15.524,32 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.237.217,873m e E= 531.568,817m; deste, segue com azimute de 350º31'39" e distância de 7.467,74 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.244.583,786m e E= 530.339,827m; deste, segue com azimute de 26º30'28" e distância de 2.840,20 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.247.125,410m e E= 531.607,463m; deste, segue com azimute de 26º30'28" e distância de 4.315,73 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.250.987,447m e E= 533.533,655m; deste, segue com azimute de 348º51'06" e distância de 8.451,39 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.259.279,356m e E= 531.899,594m; deste, segue com azimute de 10º45'09" e distância de 10.897,10 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.269.985,126m e E= 533.932,617m; deste, segue com azimute de 57º46'01" e distância de 15.075,16 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.278.025,657m e E= 546.684,493m; deste, segue com azimute de 68º36'48" e distância de 19.264,95 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.285.050,823m e E= 564.622,867m; deste, segue com azimute de 24º49'41" e distância de 7.464,12 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.291.825,050m e E= 567.757,027m; e deste, segue com azimute 45º48'14" e distância de 16.088,75 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 229.248,98 m, com área de 1.187,6819 km²;

III - área 3 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.256.483,715m e E= 503.093,530m; deste, segue com azimute de 112º34'25" e distância de 19.398,48 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.249.037,210m e E= 521.005,834m; deste, segue com azimute de 100º13'20" e distância de 10.772,63 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.247.125,410m e E= 531.607,463m; deste, segue com azimute de 206º30'28" e distância de 2.840,20 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.244.583,786m e E= 530.339,827m; deste, segue com azimute de 170º31'39" e distância de 7.467,74 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.237.217,873m e E= 531.568,817m; deste, segue com azimute de 279º56'34" e distância de 18.483,18 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.240.409,273m e E= 513.363,245m; deste, segue com azimute de 297º33'55" e distância de 16.897,43 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.248.228,699m e E= 498.383,937m; e deste, segue com azimute 29º42'19" e distância de 9.503,98 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 85.363,64 m, com área de 323,0268 km²;

IV - área 4 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.121.013,022m e E= 435.480,746m; deste, segue com azimute de 108º40'12" e distância de 7.490,74 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.118.615,121m e E= 442.577,308m; deste, segue com azimute de 172º03'35" e distância de 4.032,70 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.114.621,088m e E= 443.134,385m; deste, segue com azimute de 81º55'43" e distância de 18.142,87 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.117.168,501m e E= 461.097,526m; deste, segue com azimute de 137º04'31" e distância de 9.660,42 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.110.094,683m e E= 467.676,645m; deste, segue com azimute de 108º15'38" e distância de 8.041,90 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.107.574,861m e E= 475.313,573m; deste, segue com azimute de 211º36'41" e distância de 10.839,91 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.098.343,360m e E= 469.631,762m; deste, segue com azimute de 285º06'39" e distância de 7.326,46 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.100.253,274m e E= 462.558,623m; deste, segue com azimute de 321º15'40" e distância de 7.221,47 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.105.886,061m e E= 458.039,627m; deste, segue com azimute de 265º53'56" e distância de 21.247,90 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.104.366,525m e E= 436.846,129m; deste, segue com azimute de 233º27'49" e distância de 10.888,15 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.097.884,449m e E= 428.097,733m; deste, segue com azimute de 276º58'31" e distância de 5.362,55 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.098.535,678m e E= 422.774,867m; deste, segue com azimute de 234º11'04" e distância de 13.806,14 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.090.456,659m e E= 411.579,384m; deste, segue com azimute de 261º31'20" e distância de 24.081,06 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.086.906,476m e E= 387.761,460m; deste, segue com azimute de 340º51'24" e distância de 12.183,10 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.098.415,874m e E= 383.766,244m; deste, segue com azimute de 74º51'07" e distância de 14.884,06 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.102.305,257m e E= 398.133,148m; deste, segue com azimute de 166º27'25" e distância de 4.193,24 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.098.228,615m e E= 399.115,104m; deste, segue com azimute de 70º05'20" e distância de 11.921,85 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.102.288,727m e E= 410.324,298m; deste, segue com azimute de 45º10'18" e distância de 8.707,79 m, até o ponto 19, de coordenadas N= 9.108.427,575m e E= 416.500,067m; deste, segue com azimute de 45º10'18" e distância de 1.275,48 m, até o ponto 20, de coordenadas N= 9.109.326,765m e E= 417.404,665m; deste, segue com azimute de 90º30'18" e distância de 2.179,70 m, até o ponto 21, de coordenadas N= 9.109.307,551m e E= 419.584,283m; deste, segue com azimute de 90º30'18" e distância de 5.890,38 m, até o ponto 22, de coordenadas N= 9.109.255,629m e E= 425.474,433m; deste, segue com azimute de 59º30'49" e distância de 8.152,10 m, até o ponto 23, de coordenadas N= 9.113.391,447m e E= 432.499,507m; deste, segue com azimute de 21º21'48" e distância de 3.308,41 m, até o ponto 24, de coordenadas N= 9.116.472,532m e E= 433.704,697m; e deste, segue com azimute 21º21'48" e distância de 4.875,49 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 225.713,87 m, com área de 1.073,6527 km²;

V - área 5 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.132.771,620m e E= 715.579,785m; deste, segue com azimute de 172º12'00" e distância de 6.980,98 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.125.855,233m e E= 716.527,215m; deste, segue com azimute de 238º11'50" e distância de 16.785,91 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.117.009,088m e E= 702.261,431m; deste, segue com azimute de 225º14'14" e distância de 4.071,61 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.114.141,964m e E= 699.370,475m; deste, segue com azimute de 225º14'14" e distância de 9.909,90 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.107.163,673m e E= 692.334,178m; deste, segue com azimute de 242º42'27" e distância de 11.244,30 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.102.007,766m e E= 682.341,633m; deste, segue com azimute de 242º42'27" e distância de 17.243,82 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.094.100,871m e E= 667.017,462m; deste, segue com azimute de 259º54'41" e distância de 11.478,34 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.092.090,224m e E= 655.716,592m; deste, segue com azimute de 229º10'22" e distância de 39.594,56 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.066.204,104m e E= 625.755,985m; deste, segue com azimute de 200º10'29" e distância de 9.556,52 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.057.233,929m e E= 622.460,077m; deste, segue com azimute de 241º42'22" e distância de 25.381,16 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.045.203,373m e E= 600.111,271m; deste, segue com azimute de 221º45'09" e distância de 10.239,48 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.037.564,423m e E= 593.292,665m; deste, segue com azimute de 259º06'00" e distância de 9.793,60 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.035.712,481m e E= 583.675,758m; deste, segue com azimute de 229º32'04" e distância de 20.970,47 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.022.102,836m e E= 567.721,504m; deste, segue com azimute de 317º34'47" e distância de 9.459,88 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.029.086,266m e E= 561.340,199m; deste, segue com azimute de 47º22'33" e distância de 24.606,02 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.045.749,107m e E= 579.445,612m; deste, segue com azimute de 78º23'18" e distância de 9.160,09 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.047.592,805m e E= 588.418,242m; deste, segue com azimute de 47º44'32" e distância de 12.945,21 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.056.298,048m e E= 597.999,326m; deste, segue com azimute de 55º56'58" e distância de 19.812,09 m, até o ponto 19, de coordenadas N= 9.067.391,319m e E= 614.414,510m; deste, segue com azimute de 31º05'15" e distância de 13.519,28 m, até o ponto 20, de coordenadas N= 9.078.968,969m e E= 621.395,131m; deste, segue com azimute de 52º23'35" e distância de 38.074,97 m, até o ponto 21, de coordenadas N= 9.102.203,874m e E= 651.558,722m; deste, segue com azimute de 77º14'20" e distância de 14.784,49 m, até o ponto 22, de coordenadas N= 9.105.469,584m e E= 665.978,027m; deste, segue com azimute de 62º17'29" e distância de 28.420,77 m, até o ponto 23, de coordenadas N= 9.118.684,487m e E= 691.139,632m; deste, segue com azimute de 42º05'52" e distância de 16.683,90 m, até o ponto 24, de coordenadas N= 9.131.063,966m e E= 702.324,494m; e deste, segue com azimute 82º39'33" e distância de 13.364,83 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 394.082,18 m, com área de 2.014,2576 km²;

VI - área 6 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.114.141,964m e E= 699.370,475m; deste, segue com azimute de 126º04'54" e distância de 4.317,40 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.111.599,289m e E= 702.859,705m; deste, segue com azimute de 188º53'52" e distância de 12.574,99 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.099.175,630m e E= 700.914,709m; deste, segue com azimute de 147º42'31" e distância de 14.841,07 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.086.629,849m e E= 708.843,188m; deste, segue com azimute de 93º49'01" e distância de 21.689,94 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.085.185,932m e E= 730.485,015m; deste, segue com azimute de 191º10'53" e distância de 10.037,39 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.075.339,064m e E= 728.538,618m; deste, segue com azimute de 273º43'02" e distância de 27.401,50 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.077.115,545m e E= 701.194,767m; deste, segue com azimute de 312º06'18" e distância de 17.753,67 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.089.019,230m e E= 688.023,015m; deste, segue com azimute de 336º22'29" e distância de 14.176,75 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.102.007,766m e E= 682.341,633m; deste, segue com azimute de 62º42'27" e distância de 11.244,30 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.107.163,673m e E= 692.334,178m; deste, segue com azimute 45º14'14" e distância de 9.909,90 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 143.946,91 m, com área de 730,9357 km²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.116.609,576m e E= 540.578,443m; deste, segue com azimute de 92º11'05" e distância de 827,61 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.116.578,026m e E= 541.405,450m; deste, segue com azimute de 174º32'49" e distância de 1.120,79 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.115.462,308m e E= 541.511,957m; deste, segue com azimute de 259º36'51" e distância de 14.367,72 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.112.872,141m e E= 527.379,639m; deste, segue com azimute de 245º28'53" e distância de 1.274,09 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.112.343,408m e E= 526.220,436m; deste, segue com azimute de 266º50'52" e distância de 2.566,23 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.112.202,290m e E= 523.658,091m; deste, segue com azimute de 259º39'14" e distância de 23.913,90 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.107.907,525m e E= 500.133,005m; deste, segue com azimute de 253º42'09" e distância de 3.147,91 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.107.024,149m e E= 497.111,581m; deste, segue com azimute de 249º14'41" e distância de 4.948,24 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.105.270,604m e E= 492.484,472m; deste, segue com azimute de 271º32'56" e distância de 5.915,95 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.105.430,520m e E= 486.570,678m; deste, segue com azimute de 30º12'59" e distância de 1.134,23 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.106.410,642m e E= 487.141,500m; deste, segue com azimute de 91º37'19" e distância de 5.166,31 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.106.264,412m e E= 492.305,739m; deste, segue com azimute de 69º09'34" e distância de 4.797,59 m, até o ao ponto 13, de coordenadas N= 9.107.971,250m e E= 496.789,443m; deste, segue com azimute de 73º42'59" e distância de 3.253,95 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.108.883,627m e E= 499.912,865m; deste, segue com azimute de 79º39'13" e distância de 23.992,93 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.113.192,780m e E= 523.515,662m; deste, segue com azimute de 86º52'12" e distância de 2.491,28 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.113.328,811m e E= 526.003,224m; deste, segue com azimute de 65º24'54" e distância de 1.233,46 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.113.841,980m e E= 527.124,864m; deste, segue com azimute de 79º36'18" e distância de 13.250,62 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.116.232,844m e E= 540.158,001m; e deste, segue com azimute 48º08'19" e distância de 564,53 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 113.967,34 m, com área de 55,9558 km²;

VIII - área 8 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.154.738,744m e E= 425.364,353m; deste, segue com azimute de 91º06'35" e distância de 2.996,90 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.154.680,697m e E= 428.360,694m; deste, segue com azimute de 181º54'20" e distância de 9.411,57 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.145.274,332m e E= 428.047,730m; deste, segue com azimute de 140º34'45" e distância de 3.574,99 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.142.512,637m e E= 430.317,887m; deste, segue com azimute de 165º33'59" e distância de 5.061,60 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.137.610,799m e E= 431.579,534m; deste, segue com azimute de 141º02'35" e distância de 5.646,18 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.133.220,233m e E= 435.129,496m; deste, segue com azimute de 183º28'59" e distância de 10.715,26 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.122.524,770m e E= 434.478,496m; deste, segue com azimute de 146º27'24" e distância de 1.813,80 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.121.013,022m e E= 435.480,746m; deste, segue com azimute de 201º21'48" e distância de 4.875,49 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.116.472,532m e E= 433.704,697m; deste, segue com azimute de 337º59'29" e distância de 5.820,44 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.121.868,823m e E= 431.523,523m; deste, segue com azimute de 3º28'08" e distância de 10.433,29 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.132.282,992m e E= 432.154,815m; deste, segue com azimute de 320º02'29" e distância de 5.042,64 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.136.148,227m e E= 428.916,268m; deste, segue com azimute de 345º11'41" e distância de 5.204,94 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.141.180,361m e E= 427.586,222m; deste, segue com azimute de 321º28'34" e distância de 4.002,12 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.144.311,414m e E= 425.093,546m; deste, segue com azimute 1º29'16" e distância de 10.430,85 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 85.030,07 m, com área de 114,4893 km²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.121.187,062m e E= 414.647,376m; deste, segue com azimute de 153º58'07" e distância de 6.052,25 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.115.748,800m e E= 417.303,499m; deste, segue com azimute de 160º30'05" e distância de 6.833,13 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.109.307,551m e E= 419.584,283m; deste, segue com azimute de 270º30'18" e distância de 2.179,70 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.109.326,765m e E= 417.404,665m; deste, segue com azimute de 225º10'18" e distância de 1.275,48 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.108.427,575m e E= 416.500,067m; deste com azimute de 345º53'12" e distância de 2.977,50 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.111.315,205m e E= 415.774,035m; deste, segue com azimute de 333º23'14" e distância de 8.688,67 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.119.083,339m e E= 411.881,861m; e deste, segue com azimute 52º44'23" e distância de 3.474,73 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 31.481,46 m, com área de 38,6481 km²; e

X - área 10 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.174.038,016m e E= 531.732,581m; deste, segue com azimute de 106º25'48" e distância de 15.071,63 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.169.775,112m e E= 546.188,775m; deste, segue com azimute de 88º50'05" e distância de 5.824,87 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.169.893,575m e E= 552.012,440m; deste, segue com azimute de 169º30'05" e distância de 9.619,92 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.160.434,702m e E= 553.765,308m; deste, segue com azimute de 257º14'22" e distância de 7.767,19 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.158.719,117m e E= 546.189,950m; deste, segue com azimute de 286º08'24" e distância de 18.141,11 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.163.762,086m e E= 528.763,868m; deste, segue com azimute de 305º45'37" e distância de 3.465,76 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.165.787,455m e E= 525.951,503m; e deste, segue com azimute 35º01'07" e distância de 10.074,35 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 69.964,83 m, com área de 263,9117 km².


Art. 3º

- Fica o Ministério do Desenvolvimento Regional autorizado a promover e executar, com recursos previstos no Orçamento Geral da União, as desapropriações complementares e instituições de servidões de passagem de que trata este Decreto.

Parágrafo único - Fica o Ministério do Desenvolvimento Regional autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941. [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 15.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Rogério Marinho