DECRETO 10.741, DE 05 DE JULHO DE 2021

(D. O. 05-07-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão de terminais pesqueiros públicos no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 181, de 27/04/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

DECRETO 10.741, DE 05 DE JULHO DE 2021

(D. O. 05-07-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão de terminais pesqueiros públicos no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 181, de 27/04/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

Art. 1º

- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND os seguintes empreendimentos:

I - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, Estado de Sergipe;

II - Terminal Pesqueiro Público de Belém, Estado do Pará;

III - Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, Estado de São Paulo;

IV - Terminal Pesqueiro Público de Manaus, Estado do Amazonas;

V - Terminal Pesqueiro Público de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

VI - Terminal Pesqueiro Público de Santos, Estado de São Paulo; e

VII - Terminal Pesqueiro Público de Vitória, Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes