DECRETO 10.745, DE 08 DE JULHO DE 2021
(D. O. 09-07-2021)
(Revogado pelo Decreto 10.917, de 29/12/2021, art. 9º). Administrativo. Altera o Decreto 9.970, de 14/08/2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.917, de 29/12/2021, art. 9º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto 9.970, de 14/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.970/2019, art. 3º - [...]
[...]
XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
[...]] (NR)
[Decreto 9.970/2019, art. 6º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
VI - um do Ministério da Saúde;
VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
[...]] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira