DECRETO 10.745, DE 08 DE JULHO DE 2021

(D. O. 09-07-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.917, de 29/12/2021, art. 9º). Administrativo. Altera o Decreto 9.970, de 14/08/2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.917, de 29/12/2021, art. 9º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.745, DE 08 DE JULHO DE 2021

(D. O. 09-07-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.917, de 29/12/2021, art. 9º). Administrativo. Altera o Decreto 9.970, de 14/08/2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.917, de 29/12/2021, art. 9º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.970, de 14/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.970/2019, art. 3º - [...]
[...]
XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
[...]] (NR)
[Decreto 9.970/2019, art. 6º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
VI - um do Ministério da Saúde;
VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira