(D. O. 20-07-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC 53/08, de 15/12/2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto 6.870, de 4/06/2009; e
Considerando que a Decisão CMC 03/18, de 9/10/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul; DECRETA:
(D. O. 20-07-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC 53/08, de 15/12/2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto 6.870, de 4/06/2009; e
Considerando que a Decisão CMC 03/18, de 9/10/2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul; DECRETA:
Art. 1º- Substituir o artigo 9º inciso 2 do Anexo da Decisão CMC 53/08 pelo seguinte:
- Substituir o artigo 9º inciso 2 do Anexo da Decisão CMC 53/08 pelo seguinte:
- Substituir o artigo 9º inciso 3 do Anexo da Decisão CMC 53/08 pelo seguinte:
- Substituir o artigo 9º inciso 3 do Anexo da Decisão CMC 53/08 pelo seguinte:
- Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 08/04/2019.
CMC (Dec. CMC 20/02, Art. 6º) - Montevidéu, 09/X/18.