DECRETO 10.754, DE 23 DE JULHO DE 2021

(D. O. 26-07-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.855, de 25/06/2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.754, DE 23 DE JULHO DE 2021

(D. O. 26-07-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.855, de 25/06/2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.855, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.855/2019, art. 3º - [...]
[...]
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
[...]] (NR)
[Decreto 9.855/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho