DECRETO 10.760, DE 30 DE JULHO DE 2021

(D. O. 30-07-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.699, de 14/05/2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 3º, e no art. 63, § 1º, da Lei 14.116, de 31/12/2020, Decreta: [[Lei 14.116/2020, art. 62. Lei 14.116/2020, art. 63.]]

DECRETO 10.760, DE 30 DE JULHO DE 2021

(D. O. 30-07-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.699, de 14/05/2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 3º, e no art. 63, § 1º, da Lei 14.116, de 31/12/2020, Decreta: [[Lei 14.116/2020, art. 62. Lei 14.116/2020, art. 63.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.699/2021, art. 10 - [...]
[...]
II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto 10.699/2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto 10.699/2021:

a) o inciso II-A do caput do art. 10; [[Decreto 10.699/2021, art. 10.]]

b) o art. 17; e [[Decreto 10.699/2021, art. 17.]]

c) o Anexo XXVII; e

II - do art. 1º do Decreto 10.709, de 29/05/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 10 do Decreto 10.699/2021: [[Decreto 10.699/2021, art. 10. Decreto 10.709/2021, art. 1º.]]

a) o inciso II; e

b) o inciso II-A.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS