DECRETO 10.762, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 03-08-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 2º). (Retificado em 04/08/2021). Administrativo. Altera o Decreto 9.915, de 16/07/2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.762, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 03-08-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 2º). (Retificado em 04/08/2021). Administrativo. Altera o Decreto 9.915, de 16/07/2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.915/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 01/08/2021, prorrogável por cento e vinte dias.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 2º do Decreto 10.542, de 12/11/2020. [[Decreto 10.542/2020, art. 2º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque