DECRETO 10.763, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 10-08-2021)

Administrativo. Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 2.375, de 24/11/1987, DECRETA: [[Decreto-lei 2.375/1987, art. 3º.]]

Art. 1º

- Ficam desafetadas do uso especial concedido ao Comando do Exército as terras públicas federais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto 95.859, de 22/03/1988. [[Decreto 95.859/1988, art. 1º.]]


Art. 2º

- Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto 95.859/1988.


Art. 3º

- Nas desafetações de que tratam os art. 1º e art. 2º, será observado o disposto no § 4º do art. 79 do Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946. [[Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 79.]]


Art. 4º

- Ficam revogados os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto 95.859/1988. [[Decreto 95.859/1988, art. 1º]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto - Paulo Guedes