DECRETO 10.769, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 17-08-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, I, e no artigo 4º, II, ambos da Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

DECRETO 10.769, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 17-08-2021)

Administrativo. Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, I, e no artigo 4º, II, ambos da Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento público federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada visando a modernização, eficiência e melhoria no atendimento ao usuário.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes