DECRETO 10.770, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 18-08-2021)

Administrativo. Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, VII, e no art. 5º da Lei 13.257, de 8/03/2016, e no art. 10, parágrafo único, da Lei 13.971, de 27/12/2019, DECRETA: [[Lei 13.257/2016, art. 4º. Lei 13.257/2016, art. 5º. Lei 13.971/2019, art. 10.]]

Art. 1º

- Fica instituída a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, com vistas a melhoria das condições de vida e a proteção e à promoção dos direitos das crianças, desde a gestação até os seis anos de idade completos.

Parágrafo único - A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância é constituída por um conjunto de ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo federal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.


Art. 2º

- A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância incluirá ações governamentais destinadas:

I - ao atendimento integral e integrado conferido à criança na primeira infância;

II - ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas para a primeira infância;

III - à atuação em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o atendimento pleno dos direitos da criança na primeira infância;

IV - a proteção e ao cuidado conferidos a criança em seu contexto sociofamiliar e comunitário;

V - a proteção e à promoção dos direitos humanos, da dignidade, do nascimento seguro, do crescimento e do desenvolvimento saudável e do combate a todas as formas de violência contra a criança na primeira infância;

VI - a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social a família da criança, a cultura e ao lazer e à garantia de espaço e meio ambiente saudáveis para a criança;

VII - a proteção contra toda as formas de pressão consumista;

VIII - a prevenção de acidentes; e

IX - a adoção de medidas que evitem a exposição precoce a comunicação mercadológica.

Parágrafo único - As ações governamentais de que trata o caput são aquelas constantes do Anexo.


Art. 3º

- O conjunto de ações governamentais incluídas na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância dos Ministérios de que trata o art. 4º deverão atender ao disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais durante o período de vigência do Plano Plurianual 2020-2023. [[Decreto 10.770/2021, art. 4º.]]

Parágrafo único - As despesas vinculadas às ações governamentais da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância serão identificadas, pelos Ministérios de que trata o art. 4º, de acordo com as normas que dispõem sobre a programação e a execução orçamentária e financeira. [[Decreto 10.770/2021, art. 4º.]]


Art. 4º

- Participam da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, no âmbito de suas competências, os seguintes Ministérios:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Cidadania;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Turismo; e

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único - O Ministério do Turismo participará da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância por meio da Secretaria Especial de Cultura.


Art. 5º

- Compete aos Ministérios de que trata o art. 4º: [[Decreto 10.770/2021, art. 4º.]]

I - propor métodos e instrumentos de integração das ações governamentais por meio de projetos, atividades e operações, com vistas à integração das políticas públicas, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 11 da Lei 13.971, de 27/12/2019; [[Lei 13.971/2019, art. 11.]]

II - implementar, monitorar e avaliar a execução das ações governamentais incluídas na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância; e

III - prestar anualmente informações ao Ministério da Economia, de forma consolidada, por Ministério, sobre o respectivo orçamento e os resultados orçamentário-financeiros e físicos das ações governamentais incluídas na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.

§ 1º - O Ministério da Economia regulamentará a forma como as informações de que trata o inciso III do caput serão prestadas, com vistas à divulgação em seu sítio eletrônico.

§ 2º - Os Ministérios de que trata o art. 4º serão responsáveis pela validade das informações prestadas nos termos do disposto no inciso III do caput. [[Decreto 10.770/2021, art. 4º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO
AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DAPRIMEIRA INFÂNCIA
(Ações governamentais dereferência)

Objetivo: servir de instrumento para que a PolíticaNacional Integrada para a Primeira Infância seja formuladae implementada com abordagem e coordenaçãointersetoriais que articulem as diversas políticassetoriais a partir de uma visão abrangente de todos osdireitos da criança na primeira infância.
EIXO DE ATUAÇÃOAÇÃO TRANSVERSALCÓDIGO(AT)
Proteção à saúde da criançapor meio da atenção e dos cuidados integrais eintegrados desde a gestação até os seis anosde idadePrestar serviços de atenção humanizada equalificada à gestação, ao parto, aonascimento e ao recém-nascido, inclusive com emissãoda declaração de nascido vivo e registro denascimento providenciado em todos os hospitais públicos eprivados.AT01
Desenvolver programas de atenção integral àsaúde das crianças, também adaptados àsrealidades dos povos indígenas, das comunidadesquilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais, alémde comunidades isoladas, com foco no fortalecimento de suaproteção, promoção e recuperaçãoda saúde, com respeito às suas tradiçõesculturais e à vida social própria, de forma aarticular as ações de saúde com a medicinatradicional.AT02
Promover o aleitamento materno e a alimentaçãocomplementar saudável, com a prestação dasdevidas orientações de educaçãoalimentar e nutricional, com encaminhamento imediato das famíliasem situação de vulnerabilidade aos Centros deReferências de Assistência Social - CRAS paraprestação de assistência básica,fortalecimento de vínculos familiares e comunitáriose outros suportes, sobretudo no caso de famíliasmonoparentais sem rede social de apoio.AT03
Assegurar à gestante a oferta dos exames do pré-natal,conforme os protocolos do Ministério da Saúde, comvistas a diagnosticar precocemente as afecçõesmaternas e fetais, e avalizar orientações sobrecrescimento e desenvolvimento infantil, amamentação,e sobre formas de favorecer a construção devínculos afetivos e de estimular o desenvolvimentointegral da criança.AT04
Desenvolver ações para qualificar a escuta, aacolhida, o atendimento e os encaminhamentos adequados àsgestantes ou genitoras que manifestem o desejo de entregar ofilho em adoção e para assegurar cuidadosadequados, inclusive psíquicos, aos bebês e àscrianças nessas condições.AT05
Desenvolver ações para a prevençãode anomalias congênitas e de deficiências por causasevitáveis, acompanhar a gravidez, o parto e o puerpério,com garantia de parto humanizado e seguro, com presença deacompanhante e realização de exames de triagem norecém-nascido, como o teste da orelhinha, do coraçãozinho,do olhinho e do pezinho, preferencialmente até o quintodia de vida, com garantia de acesso aos resultados em tempooportuno para a realização de intervenções.AT06
Acompanhar a gestação de risco, o nascimento e orecém-nascido até completar o primeiro ano de vida,com vistas a proceder o diagnóstico precoce de doençascongênitas, raras, genéticas ou hereditáriase outras doenças na infância que possam causaratraso no desenvolvimento biopsicossocial da criança oudesenvolver deficiência ou impedimento de longo prazo denatureza física, mental, intelectual ou sensorial, outranstorno do espectro autista, com vistas à orientação,ao atendimento multiprofissional e ao acesso a medicamentos enutrientes, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.AT07
Estimular a obrigação de que os serviçosde saúde públicos e privados notifiquemcompulsoriamente à autoridade policial e ao MinistérioPúblico, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoacom Deficiência, os casos de suspeita ou de confirmaçãode violência praticada contra a criança comdeficiência.AT08
Promover periodicamente a inclusão ou a atualizaçãode registro de atendimento das crianças na primeirainfância que estejam em situação devulnerabilidade, em unidades básicas de saúde,creches, Centros de Referência de Assistência Social- CRAS, Centros de Referência Especializado de AssistênciaSocial - CREAS e serviços de acolhimento, com a devidaorientação e o suporte às famílias,abrangidos o acesso a benefícios e a inclusão emserviços que possibilitem acompanhar o desenvolvimentointegral, o fortalecimento de vínculos familiares ecomunitários e a prevenção de situaçõesde risco social.AT09
Promover a atenção integral a criançascom agravos prevalentes na infância, vítimas deviolência ou outras violações de direitos, ecom doenças crônicas.AT10
Promover ações de fortalecimento daparentalidade responsável, da educação semuso de castigos físicos, dos vínculos familiares ecomunitários e da solidariedade intergeracional de modo aconsiderar o desenvolvimento integral das crianças e oapoio às famílias para seu cuidado e sua proteção.AT11
Fomentar a adoção de práticasorganizacionais de equilíbrio entre trabalho e famíliacom o objetivo de proporcionar melhores condiçõespara o envolvimento parental no cuidado das crianças naprimeira infância, com acesso a serviços que possamapoiar seu cuidado e sua proteção.AT12
Promover a atenção integral às criançasem situação de violência, por meio da atuaçãopreventiva e do fomento à cultura de paz, com utilizaçãodos métodos de prevenção e soluçãode conflitos, a devida notificação e oencaminhamento, caso seja necessário, aos conselhostutelares, serviços de saúde, Centros de ReferênciaEspecializado de Assistência Social - CREAS ou àsinstâncias do Poder Judiciário para garantia plenade seus direitos.AT13
Promover a atenção à saúde decrianças com deficiência ou transtorno do espectroautista, ou em situações específicas devulnerabilidade, com o seu encaminhamento, se for o caso, aserviços do Sistema Único da AssistênciaSocial - SUAS e à rede de saúde e educação,com o objetivo de apoiar o seu desenvolvimento, a sua famíliae o convívio familiar e comunitário.AT14
Ampliar o acesso e o cuidado à saúde de criançase adolescentes com deficiência, com vistas a promover oacesso e a permanência no ambiente escolar, de modo aobservar as especificidades de alunos com restriçõesalimentares por erros inatos do metabolismo ou intolerânciaalimentar nos casos de crianças com deficiência,transtornos do espectro autista ou outras condições.AT15
Garantir que todas as gestantes, puérperas e criançasestejam devidamente vacinadas, de acordo com as indicaçõesdo Calendário Nacional de Vacinação, de modoa considerar as doenças imunopreveníveis e ascondições clínicas especiais, incluídaa profilaxia antirrábica humana adequada e oportuna àscrianças possivelmente expostas ao vírus rábico.AT16
Promover a notificação compulsória e asações de prevenção e rastreamento dasinfecções sexualmente transmissíveis eagravos de transmissão vertical, como infecçãopelo vírus da imunodeficiência humana - HIV,hepatites virais, sífilis, herpes genital e outras doençasinfecciosas, como toxoplasmose e doença de chagas, quepossam causar problemas à saúde do recém-nascidoe levar a complicações ou óbito.AT17
Promover a investigação do óbito fetal einfantil, a fim de identificar as causas, mapear as falhas eimplementar as ações de prevenção aóbitos de mesma causa.AT 18
Qualificar os serviços e a atuação dosprofissionais que realizem o atendimento a crianças naprimeira infância e a suas famílias no âmbitodo Sistema Único de Saúde - SUS, por meio deestratégias como a elaboração e adisseminação de orientações técnicase o aprimoramento da oferta dos serviços, especialmente noque se refere aos Centros de Atenção Psicossocial -CAPSi.AT 19
Promover ações destinadas à alimentaçãoadequada e saudável e ao combate à obesidade e/ouao excesso de peso infantil na primeira infância.AT 20
Promover ações de prevenção ao usode álcool, tabaco e outras drogas às gestantes,lactantes e mães de crianças na primeira infância.AT 21
Oportunizar o acolhimento, no âmbito dos serviçosde assistência social, às gestantes usuáriasde drogas, com vistas à reinserção socialpor meio da reconstrução e do fortalecimento deseus vínculos com a comunidade e os seus familiares.AT 22
Ofertar serviços de proteção especial,especializados e continuados, gratuitamente, para gestantesusuárias de drogas em situação de ameaçaou violação de direitos.AT23
Educação infantil, como primeira etapa daeducação básica, com a finalidade depromover o desenvolvimento integral da criança na primeirainfânciaAmpliar o acesso à educação infantil dequalidade, assim como a permanência em creches epré-escolas, em consonância com as metasestabelecidas pelo Plano Nacional de Educação -PNE.AT24
Reformar creches que não atendam ao estrito critériode assegurar às crianças um ambiente acolhedor,seguro e estimulante, com espaço adequado não sópara promover o desenvolvimento infantil, mas também parareceber e envolver as famílias no processo educativo eproporcionar um ambiente adequado ao exercício deprofissionais especializados.AT25
Garantir alimentação saudável e adequadaem creches e escolas da educação básica, deacordo com o Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar - PNAE, de modo a observar as especificidades de alunoscom restrições alimentares por erros inatos dometabolismo ou intolerância alimentar nos casos de criançascom deficiência, transtornos do espectro autista ou outrascondições.AT26
Disponibilizar o acesso a creches e pré-escolas com aoferta permanente e ininterrupta do serviço de transporteescolar com acessibilidade e adaptado aos diferentes tipos dedeslocamentos (ônibus, barcos etc.) em todas as regiõesdo País.AT27
Fomentar o desenvolvimento dos aspectos físicos,afetivos, intelectuais, linguísticos e sociais no contextodas condições de vida das crianças, de modoa complementar a ação da família e dacomunidade por meio do acesso à educaçãoinfantil e aos serviços e programas da cultura, doesporte, do Sistema Único da Assistência Social -SUAS e do Sistema Único de Saúde - SUS.AT28
Ofertar oportunidades de alfabetização, compráticas baseadas em evidências científicas,aliadas a atividades integrativas e interativas em que sedesenvolvam habilidades para ajudar a enfrentar os desafios dofuturo.AT29
Implementar ações de educaçãopermanente para os profissionais da educaçãoinfantil, a fim de realizar atendimento especializado, por meiode práticas pedagógicas inclusivas que lhespermitam desempenhar suas funções segundo osinteresses, os talentos e as especificidades das crianças,e que promovam o desenvolvimento de relaçõescordiais e afetivas com as famílias e a aceitaçãode suas singularidades.AT30
Criar ações de capacitação eformação continuada para profissionais de serviçosde acolhimento para crianças e adolescentes, com vistas àorganização e ao atendimento adequados,principalmente para as crianças na primeira infânciae as adolescentes gestantes, uma vez que a atuaçãoqualificada, sobretudo dos cuidadores diretos, é essencialpara a promoção de um ambiente favorável epara o desenvolvimento integral, com estímulos e afeto.AT31
Oferecer nas escolas e creches orientações àsfamílias em situação de vulnerabilidade,inclusive as relacionais, e indicar oportunidades para ampliar oconhecimento sobre a primeira infância e desenvolver nascrianças a resiliência, a autonomia, as competênciase as habilidades intelectuais, emocionais, sociais e cognitivasde forma prazerosa e automotivadora.AT32
Valorizar a educação bilíngue de criançassurdas nas creches e pré-escolas para ampliar e divulgar aLíngua Brasileira de Sinais - Libras, com a formaçãocontinuada e disponibilização de professores para oatendimento educacional especializado, tradutores-intérpretesde Libras, guias, intérpretes e profissionais de apoioescolar.AT33
Fornecer livros didáticos e paradidáticos eincentivar a prática de literacia familiar para que arotina de leitura efetiva e constante em família favoreçaa formação de vínculos afetivos, assim comoo desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança.AT34
Providenciar o abastecimento de água em condiçõesapropriadas para o consumo e o esgotamento sanitário nasescolas de educação infantil em todo o País.AT35
Providenciar recursos que garantam a acessibilidade àscrianças com necessidades especiais, por meio deinstalações escolares adequadas, tais comoalargamento de portas e passagens, instalação decorrimão, sanitários, sinalização,tecnologias assistivas etc., com a finalidade de promover afuncionalidade plena desses recursos, com vistas àautonomia, à independência e à inclusãoeducacional dessas crianças.AT36
Elaborar e distribuir material didático e paradidáticoacessível, cujo conteúdo promova o desenvolvimentohumano integral de acordo com as necessidades de cada criançae favoreça a formação de sua identidade, oseu senso de pertencimento sociocultural e a sua convivênciacom a bio e sociodiversidade.AT37
Incentivar que, na pré-escola, sejam estimuladosaspectos de desenvolvimento emocional, de relacionamento eu-outroe cognitivos, apoiadores à formação dehábitos de aprendizagem e prontidão àalfabetização.AT38
Incentivar políticas de esportes para atendimentoespecífico à primeira infância adequadas àfaixa etária da criança.AT39
Articular e coordenar as ações de capacitaçãoe formação permanente de profissionais das redesassistência social e atenção à saúdeque atuem na prevenção do uso de drogas, com focoem gestantes, lactantes e mães de crianças naprimeira infância.AT40
Cultura como fundadora de ações e pensamentos,compreendida como expressão artística e modo devida de crianças na primeira infânciaProporcionar, nas creches e pré-escolas, o contato dascrianças com as manifestações e as tradiçõesculturais brasileiras: costumes, culinárias, memórias,contos populares, práticas construtivas, lendas, mitos,provérbios, crenças, adivinhas, cantigas e canções,danças, autos, romanceiros, entre outras.AT41
Implementar métodos adequados para estimular acriatividade, a expressão, a opinião, as interaçõese as brincadeiras, por meio da imersão em diferentesmanifestações artísticas, de modo aproporcionar o domínio progressivo de várias formasde expressão: corporal, gestual, verbal, cênica,plástica, dramática, circense, musical,audiovisual, entre outras.AT42
Promover visitas educativas aos espaços culturais e àsunidades de conservação ambiental que contenhamatividades educativas destinadas ao público infantil, comcontação de histórias com temas de memória,cidadania, cultura brasileira e atividade lúdicas, e quebusquem desenvolver junto às crianças afamiliaridade com a biodiversidade, os acervos literários,os arquivos nacionais e os bens culturais musealizados do País.AT43
Valorizar a realização de atividades lúdicasnos espaços públicos e nos locais de atendimento acrianças na primeira infância, tais como serviçosde acolhimento, hospitais, centros de tratamento, inclusivenaqueles em que sejam oferecidos classes hospitalares eatendimento domiciliar, com brinquedos que estimulem abrincadeira como atividade que ocupa o maior espaço detempo na infância.AT44
Promoção dos direitos humanos e da assistênciasocial plena para as famílias em situação devulnerabilidade com crianças na primeira infânciaFortalecer e qualificar a atuação dos agentes,dos órgãos e das entidades que integram o Sistemade Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, pormeio de ações formativas que incluam informaçõessobre a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.AT45
Promover a inclusão e a atualizaçãocadastral de famílias com crianças na primeirainfância no Cadastro Único para Programas Sociais doGoverno Federal para permitir o seu acesso aos benefíciose serviços de programas sociais em âmbito federal,estadual, distrital e municipal, e para identificar o seu perfilsocioeconômico.AT46
Incentivar a melhoria da infraestrutura necessária àproteção do interesse da criança, emespecial, daquela na primeira infância, com instalaçõesadequadas e recursos materiais, nas unidades do Sistema Únicode Saúde - SUS e do Sistema Único da AssistênciaSocial - SUAS, nas creches, nas pré-escolas e nos serviçosde acolhimento, observadas as especificações deatendimento em cada caso.AT47
Fornecer apoio logístico, capacitação esegurança para a atuação adequada dosconselhos de direitos da criança e do adolescente, dosconselhos tutelares, dos conselhos de assistência social edas demais instâncias de participação econtrole social.AT48
Intervir no contexto de vulnerabilidades em que as famíliasestejam inseridas e desenvolver ações que previnama fragilização de vínculos, impulsionem acapacidade protetiva das famílias e minimizem os riscosaos quais as crianças possam estar expostas, de modo aestimular as suas potencialidades por meio de estratégiasque promovam o seu desenvolvimento, a resiliência, aautonomia, o protagonismo, a coesão e a unidade dafamília, o desenvolvimento de habilidades parentais e osvínculos familiares e comunitários.AT49
Promover o acesso à creche às crianças dezero a quarenta e oito meses beneficiárias do ProgramaBolsa Família e às crianças com deficiênciade zero a setenta e dois meses beneficiárias do Benefíciode Prestação Continuada - BPC que assim necessitem.AT50
Garantir, por meio de medidas protetivas e de restabelecimentode direitos previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que criançasna primeira infância sejam acolhidas em serviçosqualificados de família acolhedora, de acordo com osparâmetros do Sistema Único da AssistênciaSocial - SUAS, enquanto se viabiliza o seu retorno seguro àfamília de origem ou o encaminhamento à adoção,com o objetivo de evitar a institucionalização dacriança nessa faixa etária, assegurar a atençãoindividualizada em ambiente familiar, ou, se for o caso, garantirum ambiente institucional seguro de modo a estimular o brincar, aautonomia, os vínculos, o afeto e as interações,em favor do desenvolvimento integral na primeira infância.AT51
Promover o desenvolvimento integral das crianças e dosadolescentes beneficiários do Programa de Benefíciode Prestação Continuada na Escola, ou de programaequivalente, além de verificar as suas condiçõesde saúde e proteção, de modo a assegurar ainclusão e a permanência na escola que mais seadeque às suas especificidades e, ao mesmo tempo,acompanhar e mobilizar as suas famílias no sentido depromover o acesso aos demais direitos sociais.AT52
Promover o desenvolvimento integral das crianças naprimeira infância beneficiárias do Programa BolsaFamília, dos Benefícios de PrestaçãoContinuada e do Programa Criança Feliz que tenham sidoamparadas em serviços de acolhimento do Sistema Únicoda Assistência Social - SUAS, além de fortalecer assuas competências e as de suas famílias, por meio devisitas domiciliares e de outros suportes que possam sernecessários, e facilitar o acesso das gestantes, dascrianças e de suas famílias às políticase aos serviços públicos de que necessitem.AT53
Fomentar a cultura da paz, a parentalidade positiva, a nãodiscriminação e a proteção de todasas crianças, independentemente de cor, raça, sexo,etnia ou quaisquer outras características que asvulnerabilizem, sobretudo nos contextos de maior risco, com afinalidade de combater preconceitos e promover um ambientefavorável ao desenvolvimento integral das crianças.AT54
Viabilizar a realização de visitas domiciliaresregulares de equipe qualificada às gestantes e àsfamílias com crianças na primeira infância, afim de fortalecer vínculos e promover o fortalecimento doseu papel de proteção e de cuidado para odesenvolvimento integral das crianças nessa faixa etária,de forma integrada aos serviços e programas da assistênciasocial e da saúde.AT55
Orientar, durante as visitas domiciliares, as famíliascom o objetivo de criar um ambiente seguro com a adoçãode atitudes simples de proteção na esfera domésticae ações educativas para evitar e prevenir acidentese violências, especialmente, pela avaliaçãodos aspectos de segurança e pela instruçãoaos responsáveis em relação àsmedidas necessárias, por meio do uso de linguagemacessível às crianças e às famílias,sem julgamentos, e do uso das recomendações daCaderneta da Criança.AT56
Universalizar o uso da Caderneta da Criança, a partirda qual poderão ser obtidas informações desaúde e de educação, de acesso aos programassociais da criança e/ou da família, assim comoorientações às famílias para promoçãodo crescimento e do desenvolvimento infantil.AT57
Produzir, gerir e divulgar dados, informações econhecimentos sobre a Política Nacional dos Direitos daCriança e do Adolescente e a Política Nacional deEducação Especial, em articulação comas esferas estadual, distrital e municipal, inclusive sobre oaprimoramento dos sistemas de informação.AT58
Assegurar às famílias com crianças naprimeira infância, em situação devulnerabilidade e risco social, o acesso à assistênciasocial, incluídos os serviços, programas, projetose benefícios socioassistenciais destinados àproteção social e à prevençãoe à redução de violações dedireitos, de agravamentos ou de reincidências.AT59
Acompanhar o atendimento a crianças na primeirainfância na rede socioassistencial, por meio de sistemainformatizado, com vistas a obter indicadores padronizados dodesenvolvimento infantil, registros de violência e violaçãode direitos dessas crianças e diagnóstico deentrada e saída de crianças em serviços deacolhimento.AT60
Fortalecer programas, projetos e serviçossocioassistenciais com vistas à integraçãodas famílias com a comunidade e o território, demodo a estimular o sentimento de pertencimento, o convíviocomunitário e o desenvolvimento de redes de solidariedadena comunidade.AT61
Qualificar os serviços e a atuação dosprofissionais que realizem o atendimento a crianças naprimeira infância e suas famílias no âmbito doSistema Único da Assistência Social - SUAS, por meiode estratégias como a elaboração e adivulgação de orientações técnicase o aprimoramento da oferta dos serviços de assistênciasocial.AT62
Qualificar as estratégias de acompanhamento dasfamílias com crianças na primeira infânciabeneficiárias do Programa Bolsa Família em situaçãode descumprimento dos requisitos necessários paraparticipar do Programa.AT63
Fortalecer iniciativas que apoiem o exercício damaternidade por mulheres com filhos na primeira infânciaque sejam as únicas responsáveis familiares, pormeio, por exemplo, de sua priorização para aparticipação em programas, projetos, benefíciose serviços socioassistenciais e nas demais políticaspúblicas, de apoio para acesso à creche e aoportunidades de inserção no mercado de trabalho.AT64
Fomentar a realizaçãode estudos, pesquisas e projetos relacionados ao papel e aosdesafios das famílias na promoção dodesenvolvimento integral das crianças e aos fatores quepropiciem ou ameacem o convívio familiar e comunitário.AT65
Acesso pleno à justiçacom foco na defesa e nas garantias dos direitos das criançasna primeira infância e nas ações de promoçãode direitos humanos pelas instituições de segurançapúblicaAparelhar salas de aleitamento ebrinquedotecas e fomentar a implantação de espaçosde convivência mãe-filho para incentivar e permitiro acompanhamento do desenvolvimento biopsicopedagógico dascrianças que acompanham as suas mães no cárcere.AT66
Promover a prevenção e a abordagem de situaçõesde risco em contextos de mobilidade humana e processo migratóriode crianças, incluídas as situaçõesde emergência social, de modo a priorizar alternativas deproteção da criança junto à suafamília, sempre que essa alternativa atender ao seuinteresse superior.AT67
Criar estratégias para orientar e articular a execuçãode ações intersetoriais para reduzir os índicesde violência letal contra crianças, incluídasaquelas com deficiência ou impedimentos de longo prazo.AT68
Capacitar profissionais e demais pessoas interessadas eenvolvidas na temática da primeira infância, de modoa abordar os direitos das mulheres e das crianças e asmedidas de proteção eficazes contra violênciasexual, outras formas de violência e violaçãode direitos.AT69
Apoiar e monitorar a implementação do ProtocoloNacional Conjunto para Proteção Integral a Criançase Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência emSituação de Riscos e Desastres nos Estados,Distrito Federal e Municípios.AT70
Acompanhar mulheres privadas de liberdade (condenadas ouprovisórias) gestantes e/ou com filhos na primeirainfância e promover a proteção social efetivadessas mulheres, por meio da sua inclusão no Sistema Únicoda Assistência Social - SUAS, nas redes de ensino e nasações de lazer, esporte e cultura, e da suainserção no mercado de trabalho.AT71
Aparelhar transporte adaptado para gestantes e lactantes parapossibilitar o transporte de presas em períodogestacional, parturientes e crianças que acompanham asmães no sistema prisional, em continuidade às açõesda Política Nacional de Atenção àsMulheres em Situação de Privação deLiberdade e Egressas do Sistema Prisional.AT72
Executar ações educativas para sedimentar oentendimento necessário pelas áreas da justiça,da saúde, da educação e da cultura quanto àconcepção e à aplicação da Leinº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criançae do Adolescente, e quanto ao enfrentamento à exploraçãosexual de crianças e adolescentes, com atençãoespecial às crianças com deficiência ouimpedimento de longo prazo de natureza física, mental,intelectual ou sensorial, ou com transtorno do espectro autista.AT73
Executar plano de ampliação de acesso àjustiça para atender e encaminhar tempestivamente, deforma eficiente, as crianças em situação devulnerabilidade e risco, incluídas aquelas com deficiênciaou impedimento de longo prazo de natureza física, mental,intelectual ou sensorial, ou com transtorno do espectro autista,para a tutela imediata do Estado.AT74
Articular a rede de proteção para tornar maispreciso e eficiente o enfrentamento à exploraçãosexual de crianças e às demais violaçõesde direitos, com a constante interação com oSistema de Garantia de Direitos da Criança e doAdolescente.AT75
Executar ações preventivas de proteçãoà criança na primeira infância por meio dadivulgação de informações sobre oreconhecimento dos indícios de violações dedireitos.AT76
Priorizar a execução de açõespreventivas e repressivas de combate à violênciasexual contra crianças e registrar os dados obtidos com oobjetivo de subsidiar a elaboração de políticaspúblicas.AT77
Capacitar os servidores que atuem nas instituiçõesde segurança pública quanto aos procedimentos aserem adotados nas situações de enfrentamento àviolência sexual contra crianças com fundamento nosprotocolos e na legislação existentes.AT78
Promover a realização de cursos específicose avançados de direitos humanos com o objetivo de orientaros servidores quanto às formas de enfrentamento àsviolações de direitos humanos.AT79
Instituir coordenações, divisões,unidades e núcleos especializados em direitos humanos naestrutura regular das instituições de segurançapública.AT80
Capacitar servidores que atuem com execuçãopenal quanto aos procedimentos a serem adotados nas situaçõesde custódia de mulheres gestantes, lactantes, parturientese acompanhadas de seus filhos em ambientes prisionais.AT81
Promover o acesso de crianças acompanhadas de suas mãesem ambientes prisionais à convivência familiarextramuros para fortalecer os vínculos familiares com oobjetivo de prepará-las psicologicamente para a separaçãoe o futuro reencontro com a mãe.AT82
Promover a execução de ações quepossibilitem que mulheres encarceradas recebam visitas de seusfilhos, em especial daqueles na primeira infância, emespaço apropriado e por período prolongado.AT83
Formular ações de prevenção eerradicação do trabalho infantil na primeirainfância.AT84
Acompanhamento e monitoramento das políticas públicasdestinadas à primeira infânciaIncentivar a implementação de instrumentos decoleta de dados, monitoramento e avaliação paraacompanhamento dos resultados das políticas públicasvoltadas à primeira infância.AT85