DECRETO 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 23-08-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XV. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/12/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

DECRETO 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 23-08-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XV. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/12/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

Art. 1º

- Ficam alteradas, na forma do Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, por meio da criação de [Ex] para os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.


Art. 2º

- Ficam alteradas, na forma do Anexo II, as alíquotas do IPI constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.

Brasília, 20/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6802.10.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.21.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.23.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.29.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.91.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.92.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.93.90Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.99.90Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6803.00.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6907.21.00- Com um coeficiente de absorção de água,em peso, não superior a 0,5%1
6907.22.00- Com um coeficiente de absorção de água,em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10%1
6907.23.00- Com um coeficiente de absorção de água,em peso, superior a 10%1
6907.30.00- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, excetoos da subposição 6907.401
6907.40.00- Peças de acabamento1