DECRETO 10.781, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 27-08-2021)

Administrativo. Homologa o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo para a Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina foi firmado em 19/07/2021; DECRETA:

DECRETO 10.781, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 27-08-2021)

Administrativo. Homologa o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo para a Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina foi firmado em 19/07/2021; DECRETA:

Art. 1º

- Fica homologado o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, firmado em 19/08/2021, pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A., sucessora do consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para a conservação, a manutenção, a operação e a exploração da ligação rodoviária internacional entre as cidades de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e Santo Tomé, Província de Corrientes, República Argentina, incluído o Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Tarcisio Gomes de Freitas