DECRETO 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 31-08-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.319, de 21/03/2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 31-08-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.319, de 21/03/2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.319, de 21/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.319/2018, art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital. ] (NR)
[Decreto 9.319/2018, art. 5º - [...]
[...]
V - Ministério das Comunicações;
V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
[...]] (NR)
[Decreto 9.319/2018, art. 11 - A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes - Maximiliano Salvadori Martinhão - Ciro Nogueira Lima Filho