(D. O. 01-09-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 10.570, de 9/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves