DECRETO 10.783, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 01-09-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.570, de 9/12/2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 10.570, de 9/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.570/2020, art. 6º - [...]
[...]
Parágrafo único - O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será aprovado pelo Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data de instituição do Comitê. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves