DECRETO 10.787, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 08-09-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 5.879, de 22/08/2006, e o Decreto 9.022, de 31/03/2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, III, e § 6º, da Lei 5.655, de 20/05/1971, e no art. 4º, caput, III, da Lei 9.991, de 24/07/2000, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 5.879, de 22/08/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.879/2006, art. 3º - [...]
Parágrafo único - Os recursos previstos no art. 1º serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias. ] (NR) [[Decreto 5.879/2006, art. 1º.]]

Art. 2º

- O Decreto 9.022, de 31/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.022/2017, art. 25 - [...]
[...]
§ 2º - Os recursos previstos no inciso II do caput corresponderão a três por cento dos recursos da RGR e serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque