(D. O. 10-09-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.184, de 25/08/2022 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.1;
c) cinco DAS 102.3; e
d) um DAS 103.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um DAS 101.4; e
b) sete DAS 101.3.
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II. [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- O Anexo I ao Decreto 9.783, de 7/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 9.783/2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto 9.956, de 6/08/2019:
a) o art. 6º; e [[Decreto 9.956/2019, art. 6º.]]
b) o Anexo IV; e
II - do Decreto 10.582, de 18/12/2020:
a) o art. 4º; e [[Decreto 10.582/2020, art. 4º.]]
b) o Anexo II.
- Este Decreto entra em vigor em 14/09/2021.
Brasília, 9/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes