DECRETO 10.790, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 10-09-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.184, de 25/08/2022). (Vigência em 14/09/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.783, de 7/05/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.184, de 25/08/2022 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.1;

c) cinco DAS 102.3; e

d) um DAS 103.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) um DAS 101.4; e

b) sete DAS 101.3.


Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II. [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 9.783, de 7/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.783/2019, art. 2º - [...]
[...]
III - um Departamento; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.783/2019, art. 10 - Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP. ] (NR)

Art. 5º

- O Anexo II ao Decreto 9.783/2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 6º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto 9.956, de 6/08/2019:

a) o art. 6º; e [[Decreto 9.956/2019, art. 6º.]]

b) o Anexo IV; e

II - do Decreto 10.582, de 18/12/2020:

a) o art. 4º; e [[Decreto 10.582/2020, art. 4º.]]

b) o Anexo II.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 14/09/2021.

Brasília, 9/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS