DECRETO 10.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 17-09-2021)

Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.306/2007, art. 7º - [...]
[...]
§ 22 - Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:
I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
II - mutuário pessoa física: 0,01118%;
III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e
IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes