DECRETO 11.000, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 18-03-2022)

Tributário. IOF. Previdenciário. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, na Lei 8.894, de 21/06/1994, e na Medida Provisória 1.078, de 13/12/2021, DECRETA: [[CF/88, art. 153.]]

DECRETO 11.000, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 18-03-2022)

Tributário. IOF. Previdenciário. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, na Lei 8.894, de 21/06/1994, e na Medida Provisória 1.078, de 13/12/2021, DECRETA: [[CF/88, art. 153.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.306/2007, art. 8º - [...]
[...]
XXXII - destinada, nos termos do disposto no § 3º do art. 6º da Lei 12.793, de 02/04/2013, ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; [[Lei 12.793/2013, art. 6º.]]
XXXIII - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto 10.350, de 18/05/2020; e
XXXIV - contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto 10.939, de 13/01/2022.
[...]] (NR)

Art. 2º

- A redução de alíquota de que tratam os incisos XXXIII e XXXIV do caput do art. 8º do Decreto 6.306/2007, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, nos termos do disposto no Decreto 10.939/2022.[[Decreto 6.306/2007, art. 8º.]]


Art. 3º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.377, de 27/05/2020, na parte em que altera os incisos XXXII e XXXIII do caput do art. 8º do Decreto 6.306/2007. [[Decreto 6.306/2007, art. 8º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes