DECRETO 11.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 25-03-2022)

Administrativo. Forças armadas. Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 11.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 25-03-2022)

Administrativo. Forças armadas. Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterada a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal, com sede no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, subordinada ao Comando Militar do Oeste.


Art. 2º

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto 92.170, de 18/12/1985. [[Decreto 92.170/1985, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto