DECRETO 11.012, DE 28 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 29-03-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 8.154, de 16/12/2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.012, DE 28 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 29-03-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 8.154, de 16/12/2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.154, de 16/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.154/2013, art. 8º - [...]
[...]
III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o inciso IX do caput do art. 8º do Decreto 8.154/2013. [[Decreto 8.154/2013, art. 8º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves