DECRETO 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 30-03-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.961, de 11/02/2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, DECRETA: [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]

DECRETO 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 30-03-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.961, de 11/02/2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, DECRETA: [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.961, de 11/02/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.961/2022, art. 10 - [...]
I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV;
II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:
a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e
b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
III - [...]
a) dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei 14.194/2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]
b) dos Anexos?II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei 14.194/2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022;
V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022;
VI - ampliar, com a correspondente redução, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, IV, VIII, X e XII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto 9.884, de 27/06/2019, observado o disposto no § 3º; e
VII - atualizar o Anexo XXVII de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei 14.194/2021. [[Lei 14.194/2021, art. 62.]]
[...]
§ 3º - A decisão de que trata o inciso VI do caput deverá expressar os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a correspondente redução, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. ] (NR)
[Decreto 10.961/2022, art. 16 - [...]
[...]
II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei 14.303/2022, e de suas alterações, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mediante bloqueio ou proposição de cancelamento de dotações orçamentárias, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, e mediante adequação dos respectivos cronogramas ou limites de pagamento; [[ADCT/88, art. 107. ADCT/88, art. 110. ADCT/88, art. 111.]] (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
[...]] (NR)
[Decreto 10.961/2022, art. 18 - Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII:
[...]
II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;
III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021, com identificador de resultado primário RP 2;
IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;
V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021, com identificador de resultado primário RP 2;
VI - Anexo VI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção (1);
VII - Anexo VII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;
VIII - Anexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021 (1);
IX - Anexo IX - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;
X - Anexo X - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;
XI - Anexo XI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;
XII - Anexo XII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;
XIII - Anexo XIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;
[...]
XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e
XXVII - Anexo XXVII - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei 14.194/2021. ] (NR) [[Lei 14.194/2021, art. 62.]]

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto 10.961/2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.


Art. 3º

- Fica incluído o Anexo XXVII ao Decreto 10.961/2022, na forma do Anexo XXV a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto 10.961/2022: [[Decreto 10.961/2022, art. 10.]]

I - as alíneas [a] e [b] do inciso I do caput;

II - a alínea [c] do inciso III do caput; e

III - o § 4º.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Esteves Pedro Colnago Júnior

ANEXOS OMISSIS