DECRETO 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 31-03-2022)

Tributário. TIPI. Altera o Decreto 10.923, de 30/12/2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

DECRETO 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 31-03-2022)

Tributário. TIPI. Altera o Decreto 10.923, de 30/12/2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.923, de 30/12/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.923/2021, art. 5º - Ficam revogados, a partir de 01/05/2022:
[...]] (NR)
[Decreto 10.923/2021, art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ciro Nogueira Lima Filho