DECRETO 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 31-03-2022)

(Vigência em 01/04/2022). Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta: [[CF/88, art. 153.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.306/2007, art. 8º - [...]
[...]
XXXIII - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto 10.350, de 18/05/2020;
XXXIV - contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto 10.939, de 13/01/2022; e
XXXV - contratada entre 01/04/2022 e 31/12/2023, ao amparo da Lei 13.999, de 18/05/2020, da Lei 14.042, de 19/08/2020, e da Lei 14.257, de 01/12/2021.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Vigência em 01/04/2022.

Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Esteves Pedro Colnago Júnior