(D. O. 31-03-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta: [[CF/88, art. 153.]]
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Vigência em 01/04/2022.
Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Esteves Pedro Colnago Júnior