DECRETO 11.026, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 01-04-2022)

Administrativo. Ensino. Telecomunicação. Altera o Decreto 10.312, de 4/04/2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 13.979, de 6/02/2020, Decreta:

DECRETO 11.026, DE 31 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 01-04-2022)

Administrativo. Ensino. Telecomunicação. Altera o Decreto 10.312, de 4/04/2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 13.979, de 6/02/2020, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 10.312, de 4/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.312/2020, art. 3º - A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria. ] (NR) [[Decreto 10.312/2020, art. 2º.]]
[Decreto 10.312/2020, art. 9º - Este Decreto fica revogado em 31/12/2023. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 2º do Decreto 10.664, de 31/03/2021. [[Decreto 10.664/2021, art. 2º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria