(D. O. 01-04-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 13.979, de 6/02/2020, Decreta:
(D. O. 01-04-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 13.979, de 6/02/2020, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 10.312, de 4/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 2º do Decreto 10.664, de 31/03/2021. [[Decreto 10.664/2021, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria