DECRETO 11.035, DE 06 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 07-04-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI ). Administrativo. Guarda municipal. Altera o Decreto 9.847, de 25/06/2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

DECRETO 11.035, DE 06 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 07-04-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI ). Administrativo. Guarda municipal. Altera o Decreto 9.847, de 25/06/2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.847, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.847/2019, art. 29-C - [...]
[...]
III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.630, de 12/02/2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto 9.847/2019. [[Decreto 9.847/2019, art. 29-C. Decreto 10.630/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres