(D. O. 07-04-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:
(D. O. 07-04-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 9.847, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.630, de 12/02/2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto 9.847/2019. [[Decreto 9.847/2019, art. 29-C. Decreto 10.630/2021, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres