(D. O. 08-04-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei 13.303, de 30/06/2016, DECRETA: [[Lei 13.303/2016, art. 14. Lei 13.303/2016, art. 15. Lei 13.303/2016, art. 89. Lei 13.303/2016, art. 90.]]
(D. O. 08-04-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei 13.303, de 30/06/2016, DECRETA: [[Lei 13.303/2016, art. 14. Lei 13.303/2016, art. 15. Lei 13.303/2016, art. 89. Lei 13.303/2016, art. 90.]]
Art. 1º- O Decreto 1.091, de 21/03/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes