DECRETO 11.038, DE 08 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 08-04-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 1.091, de 21/03/1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei 13.303, de 30/06/2016, DECRETA: [[Lei 13.303/2016, art. 14. Lei 13.303/2016, art. 15. Lei 13.303/2016, art. 89. Lei 13.303/2016, art. 90.]]

DECRETO 11.038, DE 08 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 08-04-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 1.091, de 21/03/1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei 13.303, de 30/06/2016, DECRETA: [[Lei 13.303/2016, art. 14. Lei 13.303/2016, art. 15. Lei 13.303/2016, art. 89. Lei 13.303/2016, art. 90.]]

Art. 1º

- O Decreto 1.091, de 21/03/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 1.091/1994, art. 3º - O Procurador da Fazenda Nacional, nas assembleias de acionistas das entidades controladas diretamente pela União, cumprirá os termos da instrução de voto emanada do Ministério da Economia relativo às matérias de que trata o art. 1º. ] (NR) [[Decreto 1.091/1994, art. 1º.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes