DECRETO 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 12-04-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 4.074, de 4/01/2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, Decreta:

DECRETO 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 12-04-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 4.074, de 4/01/2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.074, de 4/01/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.074/2002, art. 44 - [...]
[...]
§ 3º - As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea [b] do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31/12/2022. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos Montes Cordeiro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Joaquim Alvaro Pereira Leite