(D. O. 12-04-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, Decreta:
(D. O. 12-04-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 4.074, de 4/01/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos Montes Cordeiro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Joaquim Alvaro Pereira Leite