DECRETO 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 14-04-2022)

Administrativo. Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 15.]]

DECRETO 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 14-04-2022)

Administrativo. Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 15.]]

Art. 1º

- Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.


Art. 2º

- O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.


Art. 3º

- Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Joaquim Alvaro Pereira Leite

ANEXOS OMISSIS