(D. O. 14-04-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA:
(D. O. 14-04-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA:
Art. 1º- A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Ficam revogados, a partir de 01/05/2022:
I - o Decreto 10.979, de 25/02/2022; e
II - os art. 1º e art. 2º do Decreto 10.985, de 8/03/2022. [[Decreto 10.985/2022, art. 1º. Decreto 10.985/2022, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022.
Brasília, 14/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes