(D. O. 03-05-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 03-05-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica extinta a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, que passa a ser exercida, cumulativamente, com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 7.349, de 27/10/2010; e
II - o art. 2º do Decreto 10.348, de 13/05/2020, na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto 5.073/2004. [[Decreto 10.348/2020, art. 2º. Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França