DECRETO 11.058, DE 02 DE MAIO DE 2022

(D. O. 03-05-2022)

Administrativo. Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.058, DE 02 DE MAIO DE 2022

(D. O. 03-05-2022)

Administrativo. Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica extinta a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, que passa a ser exercida, cumulativamente, com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.


Art. 2º

- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.073/2004, art. 1º - [...]
[...]
CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e
CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. ] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 7.349, de 27/10/2010; e

II - o art. 2º do Decreto 10.348, de 13/05/2020, na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto 5.073/2004. [[Decreto 10.348/2020, art. 2º. Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França