DECRETO 11.060, DE 03 DE MAIO DE 2022

(D. O. 04-05-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.433, de 21/07/2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.733, de 18/10/2023, art. 2º (art. 1º).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.060, DE 03 DE MAIO DE 2022

(D. O. 04-05-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.433, de 21/07/2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.733, de 18/10/2023, art. 2º (art. 1º).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.433, de 21/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.433/2020, art. 3º - [...]
[...]
VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;
IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto 11.733, de 18/10/2023, art. 2º)
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira