(D. O. 05-05-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:
(D. O. 05-05-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:
Art. 1º- Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o 18.284.407/0001-53.
- Fica revogado o Decreto 8.078, de 19/08/2013.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Victor Godoy Veiga