DECRETO 11.066, DE 09 DE MAIO DE 2022

(D. O. 10-05-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.887, de 27/06/2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.066, DE 09 DE MAIO DE 2022

(D. O. 10-05-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.887, de 27/06/2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.887, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.887/2019, art. 3º - [...]
[...]
III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)
[Decreto 9.887/2019, art. 6º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tatiana Barbosa de Alvarenga