(D. O. 10-05-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]
(D. O. 10-05-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]
Art. 1º- O Decreto 9.893, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.643, de 3/03/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.893/2019: [[Decreto 10.643/2021, art. 1º.]]
I - o § 1º do art. 2º; e [[Decreto 9.893/2019, art. 2º.]]
II - a alínea [a] do inciso II do caput do art. 3º. [[Decreto 9.893/2019, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tatiana Barbosa de Alvarenga