DECRETO 11.067, DE 09 DE MAIO DE 2022

(D. O. 10-05-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14). Administrativo. Altera o Decreto 9.893, de 27/06/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14 (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]

DECRETO 11.067, DE 09 DE MAIO DE 2022

(D. O. 10-05-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14). Administrativo. Altera o Decreto 9.893, de 27/06/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14 (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.893, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.893/2019, art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.
[...]] (NR)
[Decreto 9.893/2019, art. 3º - [...]
[...]
II - [...]
a) Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.643, de 3/03/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.893/2019: [[Decreto 10.643/2021, art. 1º.]]

I - o § 1º do art. 2º; e [[Decreto 9.893/2019, art. 2º.]]

II - a alínea [a] do inciso II do caput do art. 3º. [[Decreto 9.893/2019, art. 2º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tatiana Barbosa de Alvarenga