DECRETO 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022

(D. O. 23-05-2022)

(Vigência em 22/06/2022). Administrativo. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, de decretos normativos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, Decreta:

DECRETO 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022

(D. O. 23-05-2022)

(Vigência em 22/06/2022). Administrativo. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, de decretos normativos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, Decreta:

Art. 1º

- Fica declarada a revogação do:

I - Decreto 10.277, de 16/03/2020;

II - Decreto 10.282, de 20/03/2020;

III - Decreto 10.284, de 20/03/2020;

IV - Decreto 10.288, de 22/03/2020;

V - Decreto 10.289, de 24/03/2020;

VI - Decreto 10.292, de 25/03/2020;

VII - Decreto 10.300, de 30/03/2020;

VIII - Decreto 10.308, de 2/04/2020;

IX - Decreto 10.329, de 28/04/2020;

X - Decreto 10.342, de 7/05/2020;

XI - Decreto 10.344, de 11/05/2020;

XII - Decreto 10.404, de 22/06/2020;

XIII - Decreto 10.407, de 29/06/2020;

XIV - Decreto 10.413, de 2/07/2020;

XV - Decreto 10.422, de 13/07/2020;

XVI - Decreto 10.470, de 24/08/2020;

XVII - Decreto 10.517, de 13/10/2020;

XVIII - art. 2º do Decreto 10.537, de 28/10/2020;

XIX - Decreto 10.538, de 3/11/2020;

XX - art. 11 do Decreto 10.543, de 13/11/2020;

XXI - Decreto 10.659, de 25/03/2021;

XXII - Decreto 10.731, de 28/06/2021; e

XXIII - Decreto 10.752, de 23/07/2021.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 22/06/2022.

Brasília, 20/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira