(D. O. 26-05-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria 14.358, de 9/12/2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2020, conforme especificado no Anexo.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado: [[Decreto 11.083/2002, art. 1º.]]
I - à homologação do resultado do concurso público;
II - ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público;
III - à existência de vagas na data da nomeação;
IV - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados; e
V - à observância ao disposto na alínea [c] do inciso V do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]
Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 11.083/2002, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Marcelo Pacheco dos Guaranys
CARGO | QUANTIDADE |
Delegado de Polícia Federal | 53 |
Agente de Polícia Federal | 382 |
Escrivão de Polícia Federal | 172 |
Papiloscopista Policial Federal | 18 |
TOTAL | 625 |