DECRETO 11.083, DE 25 DE MAIO DE 2022

(D. O. 26-05-2022)

Administrativo. Servidor público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria 14.358, de 9/12/2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2020, conforme especificado no Anexo.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado: [[Decreto 11.083/2002, art. 1º.]]

I - à homologação do resultado do concurso público;

II - ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público;

III - à existência de vagas na data da nomeação;

IV - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados; e

V - à observância ao disposto na alínea [c] do inciso V do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]

Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 11.083/2002, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE

Delegado de Polícia Federal53
Agente de Polícia Federal382
Escrivão de Polícia Federal172
Papiloscopista Policial Federal18
TOTAL625