DECRETO 11.093, DE 13 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 14-06-2022)

Administrativo. Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 6.120, de 15/10/1974, e de acordo com o que consta do Processo 23208.002675/2021-03 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, DECRETA: [[Lei 6.120/1974, art. 4º.]]

DECRETO 11.093, DE 13 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 14-06-2022)

Administrativo. Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 6.120, de 15/10/1974, e de acordo com o que consta do Processo 23208.002675/2021-03 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, DECRETA: [[Lei 6.120/1974, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG autorizado a alienar, por meio de contrato de compra e venda, nos termos do disposto na Lei 6.120, de 15/10/1974, os seguintes imóveis de seu patrimônio:

I - prédio do IFMG Campus Betim, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, sob a matrícula 153.910, situado na Rua Karen Lessa Rodrigues, 50 - Arquipélago Verde, CEP 32656-840, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, com terreno de 7.578,00 m² (sete mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados) e área construída de 6.367,03 m² (seis mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e três centímetros quadrados), avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

II - lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula 6.465, situado às margens da Rodovia BR-120, s/ - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 7.179,76 m² (sete mil cento e setenta e nove metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), avaliado em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); e

III - lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula 6.466, situado às margens da Rodovia BR-120, s/ - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 3.459,44 m² (três mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), avaliado em R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais).


Art. 2º

- As alienações de que trata o art. 1º serão efetuadas de acordo com os procedimentos previstos na Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 14.133, de 01/04/2021, e o seu produto será utilizado integralmente nos campi do IFMG, na forma do disposto no art. 4º da Lei 6.120/1974. [[Decreto 11.09/2002, art. 1º. Lei 6.120/1974, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Victor Godoy Veiga