(D. O. 20-06-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, »a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.317, de 7/04/2020, na parte em que altera o item 5 da alínea [a] do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751/2006. [[Decreto 5.751/2006, art. 4º. Decreto 10.317/2020, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Paulo Guedes