DECRETO 11.101, DE 23 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 24-06-2022)

Administrativo. Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.101, DE 23 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 24-06-2022)

Administrativo. Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 66.434/1970, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:
I - Grã-Cruz - sem limite;
II - Grande Oficial - cento e oitenta;
III - Comendador - cento e oitenta;
IV - Oficial - cento e quarenta; e
V - Cavaleiro - cem.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 8.720, de 25/04/2016; e

II - o Decreto 9.718, de 27/02/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França