DECRETO 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 27-06-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.191, de 01/11/2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 27-06-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 9.191, de 01/11/2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.191, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.191/2017, art. 25-A - Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:
I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira