(D. O. 30-06-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.144, de 21/07/2022 (revogação total. Vigência em 01/08/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 10.904, de 20/12/2021.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira