DECRETO 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 30-06-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.382, de 28/05/2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.144, de 21/07/2022 (revogação total. Vigência em 01/08/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.382/2020, art. 14 - Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30/09/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.904, de 20/12/2021.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira