DECRETO 11.117, DE 01 DE JULHO DE 2022

(D. O. 01-07-2022)

(Vigência em 15/07/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V (arts. 1º, 3º e Anexo. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 5.992/2006, art. 4º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 58.]]

Art. 1º

- O Decreto 5.992, de 19/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.992/2006, art. 5º - [...]
[...]
§ 5º - Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 5.992/2006, art. 4º).
I - trinta dias contínuos; ou (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 5.992/2006, art. 4º).
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício. (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 5.992/2006, art. 4º).
§ 6º - Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas. ] (NR)

Art. 2º

- Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto 5.992/2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 5.992/2006, art. 5º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 5.992/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. [[Decreto 5.992/2006, art. 15.]]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 15/07/2022.

Brasília, 01/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO
(Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006)
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V (Revoga o Anexo. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
[Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classificação doCargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Riode Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais deEstados

Demais deslocamentos

a) Ministros de Estado668,15598,00527,84
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18508,38455,00401,61
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 eequivalentes433,49387,86342,23
d) Demais cargos, empregos e funções381,14341,02300,90
@OUT = [...]