DECRETO 11.118, DE 01 DE JULHO DE 2022

(D. O. 04-07-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022. Vigência em 15/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.359, de 20/05/2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto 10.548, de 20/11/2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.267, de 29/11/2022 (Revogação total. Vigência em 15/12/2022).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.118, DE 01 DE JULHO DE 2022

(D. O. 04-07-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022. Vigência em 15/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.359, de 20/05/2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto 10.548, de 20/11/2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.267, de 29/11/2022 (Revogação total. Vigência em 15/12/2022).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 10.359, de 20/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.359/2020, art. 25 - [...]
[...]
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural;
VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto 10.755, de 26/07/2021; e
VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria. ] (NR)
[Decreto 10.359/2020, art. 26 - [...]
[...]
IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e:
a) a Agência Nacional do Cinema; e
b) a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira;
[...]
XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais;
XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis;
XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e
XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação audiovisual.
Parágrafo único - A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da Cinemateca Brasileira na hipótese de encerramento do contrato com a organização social qualificada de que trata a alínea [b] do inciso IV do caput. ] (NR)
[Decreto 10.359/2020, art. 27 - [...]
[...]
V - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria, do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 10.548, de 20/11/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.548/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.11;
III - um CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;
[...]] (NR)

Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto 10.449, de 7/08/2020; [[Decreto 10.449/2020, art. 2º.]]

II - os art. 2º e art. 3º do Decreto 10.548/2020; e [[Decreto 10.548/2020, art. 2º. Decreto 10.548/2020, art. 3º.]]

III - o art. 3º do Decreto 10.830, de 5/10/2021, na parte em que altera o art. 1º do Decreto 10.548/2020. [[Decreto 10.830/2021, art. 3º. Decreto 10.548/2020, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Carlos Alberto Gomes de Brito