(D. O. 11-07-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 11-07-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Anexo II ao Decreto 11.098, de 20/06/2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Fica revogado o inciso XX do caput do art. 11 do Anexo I ao Decreto 11.098/2022.
- Este Decreto entra em vigor em 12/07/2022.
Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes